decreto n° 24.691, de 22 de março de 1948.

Transfere funções de extranumerários mensalistas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com as respectivas dotações orçamentárias 2 (duas) funções de Amanuense Auxiliar, referência XVIII e XX e 1 (uma) de Mestre Especializado, referência XXIII da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerários Mensalistas da Fábrica do Galeão, para igual tabela da Diretoria de Material da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. As funções ora transferidas continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky