DECRETO N. 24.694 – DE 22 DE MARÇO DE 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandrino Loriato a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandrino Loriato a pesquisar mica pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Cabeceiras de Santa Rosa, no distrito e município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, numa área de dois hectares vinte e seis ares e cinqüenta centiares (2,2650 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e noventa e sete metros e cinqüenta centimetros (1.29750m) no rumo magnético um grau e quarenta e cinco minutos sudoeste (1º 45’ SW) da sede da fazenda do Sr. Fernando Plantocok, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: setenta e cinco metros (75m), e rumo vinte seis graus sudeste (26’ SE) ; magnético, trezentos e dois metros (302m), rumo sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) ; magnético.
Art. 2º – O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos de Sousa Duarte.