DECRETO N

DECRETO N. 24.695 – DE 22 DE MARÇO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Augusto Rodrigues a pesquisar mármore no município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição decreta:

Art. 1º – Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Augusto Rodrigues a pesquisar mármore em terrenos, de sua propriedade no lugar denominado Val de Palmas, distrito de Macuco, município de Cordeiro do Estado do Rio de Janeiro numa área de sessenta hectares (60 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte metros (220m) no rumo magnético treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW) da ponte da cachoeira existente na Estrada Tronco Norte Fluminense sôbre o rio Macuco e no trecho Macuco-Cordeiro da referida estrada, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) trinta minutos sudoeste (30’ SW) e seiscentos metros (600m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89" 30’ SW).

Art. 2º – O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará, a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério  da Agricultura.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos de Sousa Duarte.