DECRETO N

DECRETO N. 24.697 – DE 22 DE MARÇO DE 1948

Autoriza o cidadão brasileiro Rafael Vassalo a pesquisar diamante, ouro e associados no município de Marquês de Valenga, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº o I e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Artigo 1º – Fica autorizado o cidadão brasileiro Rafael Vassalo a pesquisar ouro, diamante e associados em terrenos de sua propriedade encravados no lugar denominado Sitio da Queda, no distrito de Pentagna, município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e quatro hectares, quarenta e oito áres e cinquenta centiáres (34,4850 ha) delimitada por um polígono mistilineo que tem um vertice no ribeirão das Cobras, no ponto de junção das divisas das propriedades de D. Rosina Manso Vassallo, de Mário Nogueira e de Rafael Vassallo, e os lados a partir do vértice considerado, têm duzentos e doze metros (212 m), cinquenta e seis gráus e trinta e cinco minutos sudeste  (56º35’SE) ; cento e cinquenta metros (150 m), cinquenta gráus e trinta e cinco minutos sudeste (50º35’SE); duzentos e quarenta e dois metros (242 m), cinquenta e nove gráus cinquenta e sete minutos sudeste (59º57’SE); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), cinquenta e dois gráu e dezessete minutos sudeste (52º17’SE); noventa e nove metros (99 m), sessenta e dois gráus e quarenta e sete minutos sudeste(62º47’SE); cento e trinta e um metros (131 m), quatorze gráus e dezessete minutos sudeste (14º17’SE); setenta metros (70 m), setenta, e seis gráus e vinte e dois minutos (76º 22’ SW) ; cento e oitenta e oito (188 m), oitenta e um gráu  e trinta e cinco minutos noroeste  (81º35’NW) ; cento e noventa e sete metros (197 m), oitenta e oito gráus e quinze minutos sudoeste (88º15’SW) ; duzentos e vinte e três metros (223 m), onze gráus e trinta, e quatro minutos sudoeste (11º34'SW); cento e dez metros (110 m), oitenta e nove gráus sudoeste (89ºSW) ; cento e dezesseis metros (116 m), oitenta e um gráus e seis minutos noroeste (81º06’NW) ; o décimo terceiro (13 º), lado é o segmento retilínea que partindo da extremidade do décimo segundo (12º) lado, com rumo trinta e sete gráus e quarenta e cinco minutos noroeste ....  (37º45' NW) ; verdadeiro, alcança o ribeirão das Cobras; o último lado é o ribeirão  das Cobras no trecho compreendido entre a extremidade do décimo terceiro (13º) lado e o vértice de partida.

Artigo 2º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos de Souza Duarte.