DECRETO N. 24.699 – DE 24 DE MARÇO DE 1948
Retifica o Decreto nº 24.524, de 17 de fevereiro de 1948
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Onde se lê no Decreto número 24.524, de 17 de fevereiro de 1948, “Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista” da Diretoria de Recrutamento, leia-se “Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista” da Diretoria de Recrutamento.
Art. 2º Onde se lê “A função a que se refere êste decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante”, leia-se "A função a que se refere êste decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Alexandre José do Itaipava Silva Chaves”.
Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 19 de fevereiro de 1948.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.