DECRETO N

DECRETO N. 24.701 – DE 12 DE JULHO DE 1934

Aprova o plano de uniforme de gala do Batalhão de Guardas, e dá outra providência

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o decreto n. 22.629, de 7 de abril de 1933, dispondo sôbre a organização do Batalhão de Guardas estabeleceu que o uniforme recordasse as tradições da Infantaria Brasileira dos tempos da Independência e das primeiras revoluções republicanas,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o plano de uniformes de gala do Batalhão de Guardas, que a êste acompanha, assinado pelo general de divisão Pedro Aurélio de Góes Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º O uniforme de gala será usado pelo Batalhão de Guardas nas formaturas gerais e guardas em dias festivos e outras solenidades.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

P. Góes Monteiro.

Plano de uniforme de gala, a que se refere o decreto n. 24.701, desta data

I – PARA O INVERNO

A. Oficiais

a) Barretina – copa de pano vermelho; cinta azul; pala de fibra preta, guarnições de metal amarelo com as armas da República e pom-pom vermelho.

b) Jaqueta – de pano azul ultramar, abotoada na frente com 7 botões dourados, com distintivo da arma, gola simples em pé; dragonas, cinto-talabarte de pelica branca, luvas brancas de camurça ou pelica; insignias compostas de galões dourados com 0m,01 e 0m,005 de largura, no punho conforme o desenho; banda de seda vermelha com cachos dourados; costas de acôrdo com o desenho.

c) Calça – de flanela branca, larga e de bainha simples tendo sôbre o calçado polainas de brim de linho branco (para oficiais a pé).

d) Calção – de flanela branca (para os oficiais montados).

e) Espada, calçado, esporas – de modelo atual; manta (chaibraque) debruada com galão dourado 0m,005 de largura, para oficiais montados.

B. Praças

(Soldados, cabos e sargentos)

a) Barrretinha – mesmo tipo dos oficiais; guarnição de metal amarelo com o distintivo do batalhão e pom-pom vermelho.

b) Jaqueta – tipo semelhante a dos oficiais, botões amarelos, chatos e lisos; charlateiras forradas de pano vermelho; insignias para sargentos e cabos como indica o desenho; equipamento cruzado em X e cinto brancos; luvas brancas de fio de Escócia; banda vermelha de pano para sargentos.

c) Calças – de flanela branca, idêntica á dos oficiais

d) Calçado  – borzeguins pretos.

II – PARA VERÃO

O mesmo uniforme descrito, substituindo-se apenas a jaqueta de pano pela flanela branca; equipamento também o mesmo, porém, preto.

Uso do uniforme de gala

Êste uniforme é destinado:

a) prestar as honras ao Presidente da República quando compareça em festas e solenidades oficiais;

b) ao serviço de guardas do Presidente da República em dias de festas nacionais e de entrega de credenciais;

c) prestar as honras aos representantes diplomáticos quando da entrega de credenciais;

d) em outras solenidades por determinação do Ministro da Guerra.

O uniforme em aprêço será fornecido aos oficiais, sargentos e praças, por conta do Estado, constituindo carga do corpo.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934.– P. Góes Monteiro.