DECRETO Nº 24.701, DE 24 DE março DE 1948.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$250.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 219, de 23 de janeiro do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$250.000,00), para atender às despesas da Missão Militar Brasileira em Berlim, durante o exercício de 1948.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

Corrêa e Castro