DECRETO Nº 24.704, DE 29 DE MARÇO DE 1948.
Autoriza a Companhia Sul-Americana de Serviços Públicos a ampliar as suas instalações da cidade de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º A Companhia Sul-Americana de Serviços Públicos fica autorizada a ampliar as instalações de sua usina situada na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, mediante a montagem de um grupo termo-elétrico, constante de um motor Diesel de 270 HP, de fabricação Otto Deuttz, conjugado com um gerador Siemens de 177 kw.
Art. 2º sob pena de caducidade do presente titulo a autorizada obriga-se a:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 30 dias a partir da data de sua públicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, dentro de 120 dias, contados da data da publicação dêste Decreto, todos os detalhes por ela exigidos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte