DECRETO N

DECRETO N. 24.705 – DE 13 DE JULHO DE 1934

Dispõe sobre a applicação do credito aberto pelo decreto numero 23.098, de 18 de agosto de 1933

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o credito aberto pelo decreto n. 23.098, de 18 de agosto de 1933 não foi integralmente applicado pelo Governo do Estado do Ceará,

decreta:

Artigo unico. Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a applicar a importancia do credito aberto pelo decreto n. 23.098, de 18 de agosto de 1933, que lhe foi integralmente transferido, de accôrdo com o disposto no art. 2º do referido decreto, não só no fim a que foi destinado, como tambem no serviço de assistencia medica ás epidemias actualmente reinantes naquelle Estado: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.