DECRETO N. 24.707 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 108:000$000, para pagamento de dactilógrafos extranumerarios para o serviço eleitoral
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º da decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Atendendo a representação dos Tribunais Regionais Eleitorais quanto á insuficiência de dactilógrafos para dar vasão ao expediente no período de intensificação dos serviços;
Resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 108:000$000 para ocorrer ao pagamento dos dactilógrafos extranumerários que se tornarem indispensáveis ao Serviço Eleitoral, na fase de intensificação dos trabalho respectivos e cuja admissão será previamente autorizada pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Antunes Maciel.