DECRETO N. 24.709 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Retifica um dispositivo do orçamento da despesa do Ministério da Guerra para o exercício financeiro de 1934-1935.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de Novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A subconsignação n. 4 – Diversos serviços – da verba 13ª – Soldos e gratificações de oficiais – do orçamento da despesa do Ministério da Guerra para o exercício corrente, aprovado pelo decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, fica redigida do seguinte modo: "Adicionais de 20% ao pessoal das unidades de Mato Grosso e contingentes de fronteiras das 5ª e 8ª Regiões Militares 600:000$000 (seiscentos contos de réis).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.
Oswaldo Aranha.