DECRETO Nº 24.710, DE 29 DE março DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro, Francisco Lane a pesquisar diamantes, carbonados e associados no município de Andaraí, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lane a pesquisar diamantes, carbonados e associados numa área de cem hectares (100 ha) compreendendo o leito e margens do rio São José, numa faixa de vinte mil metros (20.000m) de extensão por cinqüenta metros (50m) de largura, desde o lugar denominado Boqueirão, à jusante, até sua barra no rio Paraguassú, no município de Andaraí do Estado da Bahia.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte