DECRETO Nº 25.712, DE 29 DE março DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro, Moises Ferreira Ferro a pesquisar quartzo e associados no município de Buique, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro, Moises Ferreira Ferro a pesquisar quartzo e associados em terenos de sua propriedade situados no imóvel Raspadura, no distrito Guanumbí Município de Buique, Estado de Pernambuco, numa área de um hectare e vinte e dois ares (1,22 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e setenta e cinco metros e setenta centímetros (775,70m) no rumo verdadeiro quarenta graus e vinte e dois minutos sudoeste (40º 22’ SX) do centro da soleira do portal da casa de residência de João Antônio de Sousa, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm; cem metros (100m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30’ NW); cento e vinte e dois metros (122m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte