DECRETO Nº 25.713, DE 29 DE março DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro, Fausto Machado a pesquisar mica no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica em terrenos devolutos, ocupados por José Félix, no lugar denominado Serra Negra, distrito e município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares e oitenta ares (54,80 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos metros (400m) no rumo leste (E) da confluência dos córregos Bebedouro e Catinguinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos metros (800m) oeste (W); seiscentos e oitenta e cinco metros (685m); dez graus sudoeste (10ºSW.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte