DECRETO N. 24.714 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Permite o uso de medalhas instituidas pelo Clube dos Oficiais da Reserva do Exército
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que as medalhas de estímulo "Tenente Coronel Luiz de Araújo Correia Lima" e "General Andrade Neves – Barão do Triunfo", distribuidas anualmente pelo Clube de Oficiais da Reserva do Exército, respectivamente, aos alunos do Centro de Preparação dos Oficiais e aos Oficiais alunos do Curso do Aperfeiçoamento, todos da Reserva, têm por fim incrementar, cada vez mais, o seu preparo intelectual e técnico;
Que o ministro da Guerra já permittiu o uso destas medalhas aos oficiais da reserva que a elas fizeram jus;
Decreta, usando da atribuição constante do artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Ficam reconhecidas como de valor oficial as medalhas já instituidas pelo Clube dos Oficiais da Reserva do Exército e distribuídas como estímulo à formação e instrução militar dos oficiais da reserva.
Parágrafo único. Estas medalhas-prêmios têm como patronos os tenente coronel Luiz de Araújo Correia Lima, general Andrade Neves – Barão do Triungo – e destinam-se, respectivamente, ao aspirante a oficial que tenha alcançado o 1º lugar na sua turma; no Centro de Preparação dos Oficiais da Reserva, com a nota plena em todas as matérias e média final de aprovação nunca inferior a sete, e ao oficial da reserva que tenha obtido, no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Reserva, condições idênticas ao precedente e aprovação final plena, com a nota nunca inferior a seis.
Art. 2º Fica autorizada o uso destas medalhas sôbre os uniformes dos aspirantes e oficiais que a elas fizeram jus.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.