DECRETO N. 24.716 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Modifica a redação do art. 6º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra
Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica redigido pela forma que se segue o artigo 6º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra, anexo ao decreto n. 22.139, de 25 de novembro de 1932:
“Art. 6º O Conselho terá uma Secretaria que funcionará junto ao gabinete do ministro da Guerra e será dirigida por um capitão ou major dos Quadros de Intendência, como secretário do Conselho, nomeado pelo Ministro.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.