DECRETO Nº 25.716, DE 29 DE março DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Euclides Bezerra de Oliveira a pesquisar calcita e associados no município de Sertânia, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o cidadão brasileiro Euclides Bezerra de Oliveira a pesquisar calcita e associados em terrenos de Antônio Jerônimo de Oliveira e Dalvino Tavares, situados no lugar denominado Fazendinha ou Cacimba de Cima no distrito de Rio Barra, município de Sertânia, Estado de Pernambuco, numa área de dezenove hectares, cinqüenta e seis ares e vinte centiares (19º 5620 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no quilômetro dezenove mais seiscentos e cinqüenta metros (Km 19,650m) da rodovia Sertânia-Itaparica, e os lados, a parti do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta e seis metros (356m) cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); cento e setenta e dois metros (172m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) duzentos e dez metros (210m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); oitenta metros (80m) sete graus sudeste (7º SE); cento e trinta e sete metros (137m) trinta e oito graus sudoeste (38º SW) quarenta e seis metros (46m) três graus sudoeste (3º SW); cento e sessenta e quatro metros (164m) setenta e um graus noroeste (71º NW); cento e sessenta metros (160m) sessenta e quatro graus noroeste (64º NW) quatrocentos e vinte e quatro metros (424m) quarenta e seis graus noroeste (46º NW) oitenta e dois metros (82m) cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30, NW); cento e noventa metros (190m) trinta graus nordeste (30º NE); quatorze metros (14m) cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte