DECRETO Nº 25.717, DE 29 DE março DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maurício de Andrade a pesquisar calcário no município de Iguatema do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maurício de Andrade a pesquisar calcário na fazenda da São Miguel, distrito e município de Iguatema do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e nove hectares e dezessete ares (799,17 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinco metros (605m) no rumo magnético trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW) da extremidade sudoeste (SW), do prédio de alvenaria de pedra denominado Retiro, à margem de estrada para Pains e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros (680m), quatro graus sudoeste (4º SW); trezentos e vinte metros (320m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º 30’ SW); quatrocentos e dez metros (410m) sessenta e nove graus sudeste (69º SW); quatrocentos e setenta metros (470m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); duzentos e noventa metros (290m) doze graus trinta minutos noroeste; (12º 30 NW); trezentos e sessenta metros (360m) trese graus nordes (3º NE) sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); trezentos e quarenta metros (340m) sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º 30’ SE)

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte