DECRETO Nº 25.718, DE 29 DE março DE 1948.

Renova o Decreto número 20.455, de 23 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas, combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1º - Fica renovada, por dois anos, nos têrmos da letra a  do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Siderúrgica Barra Mansa S. A. pelo Decreto número vinte mil quatrocentos e cinquenta e cinco (20.455), de vinte e três (23) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), para pesquisar galena e associados no município de Sorocaba, do Estado de São Paulo.

Art. 2º - A presente renovação do decreto, será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Souza Duarte