DECRETO N. 24.719 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Manda incluir no quadro do pessoal da Escola Técnica do Exército um 1º oficial, civil, da secretaria
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que a Escola Técnica do Exército, desde sua criação até a presente data, não organizou o quadro de seus funcionários civis, tanto que nela servem funcionários de outros estabelecimento;
Que com o desenvolvimento crescente do instituto torna-se necessária a existência de elementos permanentes em sua secretaria, no intuito de evitar solução de continuidade nos serviços desse instituto de ensino.
Decreta, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Artigo único. Fica incluído no quadro do pessoal da Escola Técnica do Exército um primeiro oficial, civil, da Secretaria, percebendo vencimentos idênticos aos fixados para aquele cargo na Escola Militar; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.