DECRETO N. 24.720 – DE 13 DE JULHO DE 1934

Abre ao Ministerio da Agricultura, o credito especial, de mil contos de réis (1.000:000$000) destinado á organização de sementes de algodão.

O chefe do governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro do 1930 e tendo em vista a "Exposição de motivos", que lhe foi feita pelo ministro do Estado dos Negocios do Agricultura,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao  Ministerio da Agricultura o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), destinado á acquisição de sementes de algodão, para o fomento da producção algodoeira do paiz.

Art. 2º Revogam-se a disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

Oswaldo Aranha.