DECRETO Nº 24.720, DE 29 DE março DE 1948.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de Marinheiro da lotação suplementar da Inspetoria de Saúde dos Pôrtos do Estado do Pará-Belém, do Serviço de Saúde dos Pôrtos, do Departamento Nacional de Saúde, para a lotação suplementar da Inspetoria de Saúde dos Pôrtos do Estado do Rio Grande do Norte – Natal, do Serviço de Saúde dos Pôrtos, Departamento Nacional de Saúde.

Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Educação e Saúde para o efeito de lotar, na Inspetoria de Saúde dos Pôrtos do Estado do Rio Grande do Norte – Natal, Serviço de Saúde dos Pôrtos, Departamento Nacional de Saúde, o Marinheira Antônio Severino dos Santos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani