DECRETO N. 24.721 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Modifica o quadro do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando a desnecessidade dos cargos de bibliotecário e ajudante de motorista da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas por estar a biblioteca compreendida nos serviços a cargo da 1ª Secção da Diretoria Geral de Expediente e ter sido reduzido o número de automóveis a serviço do Gabinete;
Considerando ser diminuto o corpo instrutivo da Secretaria e haver, portanto, conveniência em incorporar ao mesmo o atual bibliotecário;
Considerando a possibilidade de realizar essa transferência com economia na verba orçamentária relativa a pessoal,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de bibliotecário e ajudante de motorista da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, devendo os funcionários respectivos ser aproveitados como 1º oficial e servente da mesma Secretaria.
Art. 2º Para o efeito do art. 1º fica elevado de 11 a 12 o número de primeiros oficiais da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida.