DECRETO Nº 24.721, DE 29 DE março DE 1948.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$9.890,30, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Eugênio Hime.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 187, de 17 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros e trinta centavos (Cr$9.890,30), para atender ao pagamento da gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, padrão “M”, do Quadro Permanente do referido Ministério, Eugênio Hime, correspondente ao período de 25 de outubro de 1945 a 31 de dezembro de 1946.

Rio de Janeiro, em 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro