DECRETO N. 24.723 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.500:000$000 para atender aos serviços preliminares da eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Chefe do Govêrno Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista as informações do Ministério da Viação e Obras Públicas e da, Fazenda,
decreta.
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.500 :000$000 para atender aos serviços preliminares da eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil, tais como preparo da linha, adaptação de páteos, construção de desvios e cruzamentos, modificação de edifícios, inclusive a Estação de D. Pedro II; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida.