decreto n° 24.723, de 29 de março de 1948.

Transfere funções de repartições do /ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam transferidos, com as respectivas dotações, na forma da relação anexa, funções de inspetor especializado, referência XXVII, das Tabelas Numéricas Ordinárias Extranumerário-mensalista de diversas Delegacias Federais de Saúde para a Tabela Congênere do Serviço Nacional de Doenças Mentais.

Parágrafo único. - As funções transferidas continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1948.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Departamento Nacional de Saúde – Serviço Nacional de Doenças Mentais

Tabela Numérica Ordinária

Situação atual

Situação Proposta

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número

Séries Funcionais

Referência

Tabela

1

 

 

1

 

 

 

10

 

1

 

 

1

 

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

Inspetor Especializado (D. N.S.-D.F.S. 7.° Região)

 

Inspetor Especializado (D. N.S.-D.F.S. 8.° Região)

 

 

Inspetor Especializado........

 

Inspetor Especializado (D. N.S.-D.F.S. 2.° Região)

 

Inspetor Especializado (D. N.S.-D.F.S. 3.° Região)

 

 

Inspetor Especializado (D. N.S.-D.F.S. 4.° Região)

 

Inspetor Especializado (D. N.S.-D.F.S. 5.° Região)

 

Inspetor Especializado (D. N.S.-D.F.S. 6.° Região)

 

XXVII

 

 

XXVII

 

 

 

XXVII

 

XXVII

 

 

XXVII

 

 

 

XXVII

 

 

XXVII

 

 

 

XXVII

 

T.M.O.

 

 

T.M.O.

 

 

 

T.M.O.

 

T.M.O.

 

 

T.M.O.

 

 

 

T.M.O.

 

 

T.M.O.

 

 

 

T.M.O.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17

Inspetor Especializado

 

 

 

 

 

 

 

....................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXVII