DECRETO Nº 24.724, DE 30 DE março DE 1948.

Concede autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas São Luís, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas São Luís, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani