Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.724, DE 30 DE março DE 1948.
Concede autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas São Luís, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas São Luís, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani