DECRETO N. 24.725 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Approva os projectos e orçamentos de diversas obras na Rede de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos, nas importancias em seguida discriminadas, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, relativos ás seguintes obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
a – Instalações sanitarias na estação do Carlos Barbosa, no Km 72+555, do ramal de Monte negro a Caxias................................................................................................................................. 18 :578$145
b – Construção, no km. 107+960, da linha de Santa Maria a Uruguayana, de uma desvio de cruzamento e de duas casas, sendo uma para moradia do encarregado da parada e outra para moradia do guarda-chaves (obras essas já executadas, á vista das razões apresentadas pelos Estado arrendatario)............ 77:203$603
c – Reforço, Montagem e pintura, de uma superestrutura metallica de 20m,70, no km. 270+680 da linha de Santa Maria a Porto Alegre ......................................................................................................... 29:957$256:
d – Construção de uma casa para moradia do bombeiro da instalação hidráulica de Pelotas, no km. 548+702 da linha de Cacequy a Rio Grande........................................................................ 17:589$326
e – Construção da armazem, instalação sanitaria e argumento do edificío da estação de "Biboca”, no km, 389+031, da linha de Caceguy a Rio Grande.......................................................................... 34 :091$724
§ 1º De conformidade com o disposto na clausula I e na clausula II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551 de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o máximo de cada um dos orçamentos ora approvados, já attendidas as correções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, no relativo á obra descripta da alinea b, serão inscriptas na conta do “Fundo de Melhoramentos”.
§ 2º Para conclusão dos trabalhos referentes ás obras de que tratam as alineas a, c, b e e, ficam fixados, respectivamente os prazos de 2 mezes, 60 dias, 2 mezes e 90 dias, todos a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida