decreto nº 24.727, de 30 de março de 1948.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Marquês de Valença.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento sob regime de inspecção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani