DECRETO N. 24.728 – DE 13 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.830:014$000, para atender ao pagamento de compromissos, oriundos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1934, com o serviço de construção e outros
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo á exposição que lhe foi dirigida pelo Ministério de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 1.830: 014$000 (mil e oitocentos e trinta contos e quatorze mil réis), destinado a atender as despesas de pessoal e material, relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1934, com os serviços de construção do Prolongamento da Estrada de Ferro de Goiaz, de Leopoldo Bulhões a Anápolis, trabalhos ferroviários do Nordéste, a cargo da Inspetoria Federal das Estradas e da Rêde de Viação Cearense, serviços a cargo da Comissão Técnica de Reflorestamento de Pôstos Agrícolas do Nordeste, construção do Canal de Santa Maria, no Estado de Sergipe, e de pessoal empregado no Pôrto de Natal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
José Americo de Almeida.