Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.730, DE 30 DE MARÇO DE 1948.
Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Pelotas, mantida pela Sociedade Civil Porvir Científico e com sede em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani