DECRETO Nº 24.731, DE 30 DE março DE 1948.

Inclui um cargo de Tesoureiro na lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica incluído na lotação da Alfândega do Rio de Janeiro um (1) cargo de Tesoureiro, Padrão J, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, transferido do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio pela Lei nº 254, de 19 de fevereiro de 1948, publicada no Diário Oficial de 25 do mesmo mês o qual continuará ocupado pelo seu titular Paulo Gualberto Correia.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 6º do Regimento-Padrão das Tesourarias, aprovado pelo Decreto número 8 740 de 11 de fevereiro de 1942, dar-se-á preferência ao titular do cargo do padrão mais elevado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro