DECRETO Nº 24.733, DE 30 DE MARÇO DE 1948.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Juliete Guétot, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir a fração um trinta e oito avos (1/38) do domínio útil do terreno de marinha, situado na avenida Beira mar nº 454, nesta Capital, de que trata o processo protocolado do Ministério da Fazenda sob nº 232.907, de 1947.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro