DECRETO Nº 24.734, DE 30 DE MARÇO DE 1948.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Domingos Tomé dos Santos, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil dos terrenos de marinha situados nas Ruas Pedro Alves nº 173 e João Cardoso ns. 6 a 10 nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n.º 157.119, de 1944.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro