DECRETO Nº 24.735, DE 30 DE MARÇO DE 1948.

Aprova a reforma dos estatutos do Banco do Rio Grande do Sul S. A., com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco do Rio Grande do Sul S. A. com sede em pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul sociedade que opera em crédito real, levada a efeito em assembléia Geral Extraordinária de 27 de maio de 1947.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro