DECRETO N. 24.736 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Cria, sem aumento de despesa, um lugar de 2º oficial e um de 3º oficial na Diretoria Geral de lnformações, Estatística e Divulgação da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos no Departamento Nacional de Saúde Pública um lugar de 3º oficial, um de escriturário e um, vago, de escriturário e criados na Diretoria Geral de Informações, Estatística e Divulgação da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, um lugar de 2º oficial e um de 3º oficial, com os vencimentos anuais consignados na respectiva tabela.
Art. 2º Ficam aproveitados nos lugares ora criados, respectivamente, um 3º oficial e um escriturário do citado Departamento, transferidas para a sub-consignação n. 4 da verba 1ª do art. 5º do decreto n. 24.167, de 27 de abril de 1934, as dotações correspondentes aos lugares suprimidos na verba 11 do art. 5º do referido decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.