DECRETO Nº 24.736, DE 30 DE MARÇO DE 1948.
Autoriza a aquisição de terras destinadas à ampliação do Posto de Criação de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir a área de terra abaixo discriminada, necessária à ampliação do Posto de Criação de Barbacena, subordinado à Inspetoria Regional da Divisão de Fomento da Produção Animal em Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais:
120.700 m2 de propriedade de João Loschi, pelo valor de Cr$65.000,00.
Art. 2º - A despesa correrá à conta da dotação própria consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte
Corrêa e Castro