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DECRETO N. 24.737 – DE 30 DE MARÇO DE 1948
Suprime cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.
decreta:
Art. 1º – Fica suprimido 1 (um) cargo da classe F, da carreira de Estatístico-Auxiliar, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da exoneração de Vinício Leme, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.