DECRETO N. 24.745 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Transfere, no orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do atual exercício, de uma para outra verba, a importaria de 42:0000000.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Para cumprimento do disposto nos arts. 5º, 16 e 17, do decreto n. 24.670, de 11 de julho de 1934, fica transferida da subconsignação n. 3 – Diversas despesas – Material, da verba 5ª, Departamento Nacional do Povoamento, do art. 6º do decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, modificada pelo decreto n. 24.315, de 4 de junho do mesmo ano, á subconsignação n. 1 – 1 director geral, etc. – Pessoal – do título I – da Directoria Geral, da verba 3ª do referido orçamento, a importancia de 18:000$000 para pagamento, no atual exercício; dos vencimentos de 1 auditor, á razão de 24:000$000 anuais e á sub-consignação n. 2 – “Ajudas de custo etc.” – Pessoal – do título II – Pessoal variável, etc., da mesma, verba a importaria de 24:000$000 como refôrço da dotação desta última sub-consignação, para pagamento, também no atual exercícios, do auxílio pro labore, de 100$000 por sessão; aos diretores gerais que fizerem parte de Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, a que se refere o art. 1º do citado decreto n. 24.670, de 11 de julho de 1934.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor a partir de 1 de julho do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio a Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho