decreto n° 24.745, de 2 de abril de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Panzera a pesquisar areia quartzosa, caulim, ouro e associados no município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Panzera a pesquisar areia quartzosa, caulim, ouro e associados em terrenos de propriedade da Prefeitura de Tiradentes, situados no lugar denominado Córrego d’Areia, no distrito e município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares oitenta e quatro ares e oitenta centíares (9.8480 ha), delimitada por um paralelôgramo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45°SE, da confluência dos córregos Saraiva ou Boqueirão e d’Areia e os lados divergentes do vértice considerado, têm: duzentos metros (200m), e rumo sul (S) magnético; quinhentos metros (500m), e rumo oitenta graus sudeste (80°SE) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60º da República.
eurico G. dutra
Carlos de Sousa Duarte