DECRETO Nº 24.747, DE 2 DE ABRIL DE 1948.

Autoriza a emprêsa de mineração Sul Americana de Minérios S. A. a pesquisar caulim e associados no município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sul Americana de Minérios S. A. a pesquisar caulim e associados em terrenos situados no distrito de Embu-Guaçú, município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, numa área de dezesseis hectares (16 ha) delimitada por um quadrado, de quatrocentos metros (400m) de lado, que tem um vértice a duzentos metros (200m) no rumo magnético trinta graus noroeste (30° NW) do cruzamento do rio Chororoca com a estrada do mesmo nome, e os lados divergentes do vértice considerado, com os seguintes rumos magnéticos: leste (E) e sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte