decreto n° 24.751, de 5 de abril de 1948.

Altera a lotação do Ministério da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.° Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto número 23.548, de 18 de agôsto de 1947, a fim de ser transferido o cargo de Chefe do Serviço Fotográfico da lotação suplementar da Escola de Especialistas da Aeronáutica, da Diretoria de Ensino, para a lotação suplementar do serviço de Pronto Socorro do Galeão, da Diretoria de Saúde da Aeronáutica.

Art. 2.° Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Aeronáutica para efeito de lotar, no Serviço de Pronto Socorro do Galeão, da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, o Chefe do Serviço Fotográfico, Jorge Kfuri.

Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127.° da independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky