decreto n° 24.752, de 5 de abril de 1948.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.°, alínea n do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Ficam suprimidos os cargos provisórios das seguintes carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde;

Arquivologista – 1 cargo da classe I, vago em virtude da promoção de Judite Martins;

Bibliotecário-Auxiliar – 8 cargos da classe E, vagos em virtude da promoção de Dulce da Fonseca Fernandes da Cunha, Hermínia Duarte Lisboa, Ilda Centneo, Maria Fernanda Meireles de Correia Dias, Maria Laura da Cunha, Maria Teresa Pereira de Siqueira, Ozéa Alves de Azevedo Botelho e Rute Maria de Araújo Carvalho;

Dactilógrafo – 17 cargos da classe D, criados pelo Decreto-lei n.° 9.617, de 21 de agôsto de 1946;

Dentista – 1 cargo da classe I, vago em virtude da promoção de José Soares Dutra:

Médico puericultor – 10 cargos da classe J, vagos em virtude da promoção de Anita Andrade Gomes Pereira, Hermes Afonso Bartolomeu, Ivaldo Matos Guerra, Júlio Cavalcanti Lopes, Luís Alfredo Correia da Costa, Menandro Tomaz Whately, Milton Cordovil, Newton Potsch Magalhães, Odilon de Andrade Filho e Sarita Rabin Goldenberg;

Médico psiquiatra – 18 cargos da classe J, criados pelo Decreto-lei número 9.617, de 21 de agôsto de 1946;

Técnico de Educação – 4 cargos da classe J, vagos em virtude da promoção de Déa Veloso Maurício, Paulo Afonso da Rocha Pinto Júnior, Zenaide Cardoso Schultz e Maria José Cardoso Côrte Imperial;

Técnico de Laboratório – 3 cargos da classe I, vagos em virtude da promoção de Amélia Godói, José Godói Monteiro de Castro e Lucânia Mertz Aguiar; devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani