DECRETO N. 24.753 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Rectifica o decreto n. 24.495, de 29 de junho de 1934, que approvou o projecto e orçamento para a construcção de uma estação em Baurú, destinada aos serviços das estradas de ferro Sorocabana e Noroeste do Brasil e da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expôz o director da Estrada de Ferro Noroéste do Brasil,
decreta:
Artigo único. Fica rectificado o art. 2º do decreto número 24.495, de 29 de junho ultimo, que determinou que a despesa a ser feita com a construcção de uma estação em Bauru, destinada aos serviços das estradas de ferro Sorocabana e Noroéste do Brasil e da Companhia Paulista de Estradas de Ferro fosse igualmente dividida entre as tres referidas estradas, para o fim de ficar declarado que a mesma despesa seja feita, metade pela Estrada de Ferro Noroéste do Brasil, e a outra metade, dividida em partes iguaes, pelas demais estradas.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.