decreto n° 24.753, de 5 de abril de 1948.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 24.131, de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de Técnico de Educação, da lotação permanente da Divisão de Proteção Social da Infância, do Departamento Nacional da Criança, para lotação permanente do Serviço Nacional de Teatro.
Art. 2.° Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Educação e Saúde para o efeito de lotar, no Serviço Nacional de Teatro, o Técnico de Educação Joaquim Braz Ribeiro.
Art. 3.° Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1948, 127.° da Independência e 60.° da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani