DECRETO Nº 24.755, DE 6 DE ABRIL DE 1948.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.014.793,60, para o pagamento de juros de apólices emitidas nos termos do Decreto-lei nº 6.116, de 16 de dezembro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 241, de 12 de fevereiro último, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de um milhão, quatorze mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 1.014.793,60), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos termos do Decreto-lei nº 6.116, de 16 dezembro de 1943, relativos ao período de 5 de novembro a 31 de dezembro de 1945.

Art. 2.° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 6 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro