DECRETO Nº 24.756, DE 6 DE ABRIL DE 1948.

Aprova novo orçamento de obras realizadas no porto de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$ 118.328,00 (cento e dezoito mil e trezentos e vinte e oito cruzeiros), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, em substituição ao que foi aprovado pelo Decreto n.º 16.253, de 31 de julho de 1944, relativo à ampliação, pela Companhia Docas de Santos, do edifício em que funciona o Almoxarifado das instalações do pôrto de Santos, devendo as despesas respectivas ser incluídas na segunda conta da capital adicional, aberta em 17 de junho de 1945.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g.dutra

Clovis Pestana