DECRETO Nº 24.757, DE 6 DE ABRIL DE 1948.

Aprovará projetos e orçamentos para obras na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$ 19.061.321,80 (dezenove milhões, sessenta e um mil e trezentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, referentes à ampliação e remodelação, pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, das oficinas de São Francisco, devendo as despesas respectivas correr, até a importância de Cr$ 5.000.000,00 à conta da taxa de 10% destinada ao “Fundo de Renovação Patrimonial”, a que se refere o Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945, e o restante à conta de dotações próprias incluídas no Orçamento Geral da República.

Rio de janeiro, 6 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Clovis Pestana