Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.758 – DE 14 DE JULHO DE 1934
Estende a um 2º tenente em comissão, convocando, as disposições do decreto n. 19.454, de 4 de Dezembro de 1930
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição constante do artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de Novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam extensivos ao 2º tenente Agripa José Gonçalves, convocado, as disposições do decreto número 190.454, de 4 de dezembro de 1930, sem direito, porém, á percepção de qualquer vantagem pecuniária atrazada, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Goes Monteiro.