DECRETO Nº 24.759, DE 6 DE ABRIL DE 1948.
Autoriza a Diatomita Industrial Ltda a pesquisar caulim e associados no município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a Diatomita Industrial Ltda a pesquisar caulim e associados em terrenos de Manuel Felipe de Albuquerque, situados no lugar denominado Jordão, no distrito e município de Quixeramobim, Estado do Ceará, numa área de cento e vinte e um hectares e cinco ares (121,05ha) delimitado por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330m), no rumo magnético trinta e nove graus sudoeste (39° SW) do canto sudeste (SE) da casa de Manuel Felipe de Albuquerque, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: oitocentos e sete metros (807m), rumo vinte e três gráus nordeste (23° NE) magnético; mil e quinhentos metros (1.500m) e rumo sessenta e sete gráus sudeste (67° SE) magnético.
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho